INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
Sua Associação só será efetivada após aprovação em Assembleia geral Extraordinária de admissão de novos associados. Posteriormente será enviada correspondência informando o aceite com orientações sobre a forma de pagamento das mensalidades.
Valores das mensalidades:
- Associados efetivos – atuação na capital e região metropolitana – R$ 65,00
- Associado efetivo – atuação no interior do estado – R$ 45,00
- Associado Aspirante (residente ou cursista) isentos de mensalidade
- Opção de pagamento anual (vencimento em janeiro) com desconto de uma mensalidade.
Dos Efetivos:
Art. 6 – Serão Associados Efetivos os médicos psiquiatras que, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, cumprirem um dos seguintes critérios para admissão, além do instituído no infra parágrafo único:
a) apresentarem certificado de conclusão de Curso de Especialização em Psiquiatria ou Residência em Psiquiatria, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes;
b) tenham exercício efetivo de Psiquiatria durante cinco (5) anos consecutivos, comprovado por cartas de dois (2) Associados Efetivos da APRS, e que se submetam e sejam aprovados no concurso de Título de Especialista da ABP.
§ Único – preenchidos os critérios a ou b acima, para a admissão também é necessário que os médicos postulantes não apresentem fatos, em sua atuação profissional, que contrariem as normas e decisões da APRS. Será realizada uma consulta ao CREMERS.
Dos Aspirantes
Art. 7 – Serão Associados Aspirantes os médicos que atenderem aos seguintes critérios de admissão:
a) ser Residente ou Aluno de Curso de Especialização em Psiquiatria
b) ser aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º – os médicos que se tornarem Associados Aspirantes poderão permanecer nesta categoria pelo prazo máximo de três (3) anos, e não terão direito de votar, ou ser votados.
§ 2 º – após a conclusão da residência ou curso de especialização pelo associado, este deverá comunicar o fato a APRS podendo então, preenchendo os critérios do Art.6, candidatar-se a Associado Efetivo.
§ 3º – os médicos que solicitarem nova associação como aspirante, após retornarem ou ingressarem em uma outra residência ou curso de especialização, mediante afastamento ou conclusão daquela que o vinculou anteriormente, deverão se submeter mais uma vez aos mesmos critérios de aprovação para aspirante.
Dúvidas entrar em contato com a secretaria da APRS – Fone: 3024.4846 – e-mail aprs@aprs.org.br









